
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima terça-feira (2) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cerca de dois anos e meio após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Corte realizará um julgamento histórico, que pode levar para a prisão um ex-presidente da República e generais do Exército pela acusação de golpe de Estado, medida inédita após a redemocratização do país.
Para garantir a tranquilidade do julgamento, o Supremo preparou um esquema especial de segurança para restringir a circulação de pessoas nos edifícios da Corte, além de varredura com cães farejadores em busca de bombas e uso de drones.
O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal.
No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.
Após a leitura do relatório, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.
Acusação
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos réus.
Defesas
Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos réus. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações.
Crimes
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Com informações da Agência Brasil.