
Foto: Reprodução/Achei Sudoeste
Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o afastamento definitivo de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB) da presidência da Câmara Municipal de Caculé, no sudoeste baiano. A decisão, publicada na última terça-feira (17), confirmou uma liminar anteriormente concedida pela Corte. As informações são do site Achei Sudoeste.
Segundo o STF, Jeovane exercia seu terceiro mandato consecutivo à frente da Mesa Diretora, o que contraria o que determina a Constituição Federal. A norma vigente permite apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo dentro das câmaras legislativas.
Na decisão, Moraes destacou que os mandatos exercidos por Jeovane nos biênios 2021-2022 e 2023-2024 devem ser considerados para fins de inelegibilidade, o que impede legalmente sua recondução ao cargo para o próximo biênio, de 2025-2026.
O ministro afirmou ainda que a tentativa de um terceiro mandato consecutivo viola diretamente a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que proíbe esse tipo de prática nas casas legislativas brasileiras. A decisão reforça o entendimento da Corte sobre os limites da reeleição no âmbito do poder legislativo municipal.
O caso teve ampla repercussão na região e reforça o papel do STF na fiscalização do cumprimento das normas constitucionais por autoridades locais, conforme destacou o Achei Sudoeste.