Operário sofreu lesões graves em explosão causada por falhas de segurança; advogado classifica caso como "crime social" A Justiça do Trabalho condenou a empresa Brasilgás/Ultragaz a pagar R$ 300 mil em indenizações por danos morais e estéticos a um operador, vítima de um grave acidente durante a manipulação de botijões de gás, ocorrido em 2021, na unidade de Mataripe, município de São Francisco do Conde, Região metropolitana de Salvador. A decisão de 27 de maio deste ano, proferida pela juíza Maira Guimarães Araújo de La Cruz, da Vara do Trabalho de Candeias (BA), apontou falhas graves nas condições de segurança do local.
O processo movido pelo operário e pelo advogado especialista em direito do trabalho Emílio Fraga e a perícia comprovaram a negligência da empresa. Nos autos, a descrição do acidente ocorreu quando Alison Batista do Sacramento realizava a retirada de válvulas de botijões utilizando uma máquina de ferro, material que gera faíscas e é inadequado para a operação. O equipamento correto deveria ser de cobre, e só foi adquirido pela empresa após o acidente. O advogado Emílio Fraga, que representou a vítima, foi enfático ao criticar a conduta da empresa: "Isso não foi um acidente, foi um crime social. A empresa optou por economizar na segurança, mesmo ciente do risco. O trabalhador avisou, o perigo era óbvio, e mesmo assim preferiram arriscar vidas a gastar com equipamentos adequados”. As irregularidades apontadas e comprovadas no processo foram embasados na perícia que constatou ainda a ausência de treinamento adequado para a função. Mesmo sendo os funcionários alertados sobre os riscos faltava estrutura de socorro.
O serviço móvel de urgência demorou uma hora para atender a vítima e a enfermeira presente não soube agir, segundo testemunhas. Fraga destacou também que a sentença tem caráter punitivo e pedagógico porque o "O valor da indenização não apaga o sofrimento, mas serve de alerta: quem negligencia a segurança será responsabilizado." Alison sofreu deformidade craniana (dano estético grau 7, considerado grave) e seqüelas psicológicas.
A Justiça fixou R$ 150 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos estéticos com uma pensão vitalícia equivalente a 75% do piso salarial da função. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que o Brasil registra mais de 500 mil acidentes de trabalho por ano, muitos em setores com terceirização e fiscalização frágil. “A decisão reforça jurisprudência recente que responsabiliza tanto a contratada quanto a tomadora de serviços por falhas em segurança”, sentencia Fraga. Contato para mais informações e/ou entrevista: Emílio Fraga: 71 9 9924-6274