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Da Redação
A Justiça Eleitoral de São Paulo negou nesta quarta-feira (21) um pedido para suspender de forma liminar o registro de candidatura do candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal. A medida havia sido solicitada pelo secretário-geral do partido, Marcos André de Andrade.
Segundo o juiz Antônio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, desrespeitar o rito do registro de Marçal “violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, além de trazer riscos para as próprias eleições paulistanas.
“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições”, observou o juiz.
Para o coordenador jurídico da campanha de Marçal, o advogado Paulo Hamilton Siqueira Jr, a decisão do magistrado “foi técnica e acertada” e “expressou justiça e bom senso”.
Ao acionar a Justiça Eleitoral de São Paulo, o secretário-geral do PRTB alegou que Marçal não respeitou o estatuto do seu próprio partido, que exige no mínimo seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.
No caso de Marçal, o coach se filiou ao PRTB em 5 de abril deste ano – e teve o seu nome confirmado como o candidato à prefeitura de São Paulo em convenção realizada em 4 de agosto, ou seja, apenas quatro meses depois.
O registro de Marçal também é contestado na Justiça Eleitoral pelo PSB, partido da deputada federal e também candidata à prefeitura Tabata Amaral e por uma empresária de Bragança Paulista, Lilian Costa Farias, filiada à sigla de Marçal.