Em uma Ação Civil Pública formada pelo Ministério Público do Trabalho em face do Município de Eunápolis, acerca de graves violações às regras de saúde e segurança no trabalho, com a consequente submissão dos trabalhadores da coleta de lixo urbano a riscos intoleráveis de adoecimento e acidentes de trabalho. O Juiz Jeferson de Castro Almeida, determinou nesta segunda-feira (28/08) um prazo de 30 dias úteis IMPRORROGÁVEIS para cumprimento do Município de Eunápolis, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias, a ser revertida para instituição a ser indicada pelo MPT.
A origem do debate trabalhista originou-se com o flagrante que constatou a realização da coleta de lixo urbano, em caminhão coletor, por trabalhadores sem luvas, ou qualquer outro equipamento de proteção individual, trajando roupas pessoais e precariamente transportados, de forma insegura, pendurados no fundo do caminhão compactador.
O fato flagranteado foi apenas o estopim da discussão de que o Município devia se adequar, em sua totalidade, relativamente às normas de proteção aos trabalhadores públicos, terceirizados, ou seja, em toda forma de contratação, seja uma ou outra, a quem lhe preste serviços na limpeza pública.
Na decisão o juiz oficie-se ao Ministério Público Estadual, para que adote as providências necessárias sobre os Editais de Licitação Concorrências n. 001/2022 e 009 /2022, bem como sobre as minutas dos respectivos contratos administrativos, uma vez que existe a possibilidade de danos ao erário e cometimento de improbidade administrativa pela prefeita Cordélia Torres, caso concretize as contratações sem atendimento das exigências legais de proteção aos trabalhadores, remetendo-se cópia integral do presente processo para ciência do corpo de membros do ministério público estadual.
A prefeitura de Eunápolis entrou com um pedido de inclusão da Empresa Limp City LTDA na ação, mas foi negado pelo Juiz, em razão que a terceirizada presta serviços transitórios, por ter sido contratada sem licitação, por meio de dispensa emergencial de licitação.