Prefeito Mário Alexandre cumpre compromisso com servidores e sanciona lei que institui novo PDV

 


A atual gestão entende que o servidor é o maior patrimônio do Município. Não à toa, o prefeito Mário Alexandre imprimiu um ritmo notável ao conceder diversos benefícios destinados aos servidores públicos. Na última sexta-feira (21), acompanhado do vice-prefeito Bebeto Galvão e com a presença de representantes dos sindicatos, o prefeito sancionou leis que selam o acordo estabelecido entre o poder Executivo e as categorias (relembre aqui).

Ao todo, a agenda incluiu a sanção de oito leis, que vão desde a revisão do auxílio-alimentação até a instituição do novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV), uma das pautas priorizadas pela gestão.

“As leis dão oportunidade para a realização de um novo concurso público, a fim de substituir os servidores que vão se aposentar e aderir ao PDV. Aqueles servidores afastados há quatro anos, o pessoal de 83 e 88, e os funcionários que estão na ativa e querem se aposentar, também terão a oportunidade de aderir ao PDV. Após várias negociações, nós chegamos a um denominador comum e graças a Deus essas pessoas terão uma aposentadoria digna”, frisou Joaques Silva, presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ilhéus (Sinsepi).







Na ocasião, Mário Alexandre sancionou as seguintes leis:

Lei n°. 4.228 - institui e revisa o auxílio-alimentação pago aos servidores municipais. O governo garante o benefício por meio de lei, cujo valor passou de R$ 550 para R$ 600. O texto autoriza ainda a recarga natalina de 50%.

Lei n°. 4.229 - institui o auxílio-fardamento para os servidores das secretarias de Infraestrutura e Defesa Civil, Serviços Urbanos e Agricultura, Pesca e Interior, bem como auxílio permanente em 7% do salário mínimo, pagamento de parcela única no valor de R$ 750 até outubro e recarga natalina de 50%.

Lei n°. 4.230 - revisão geral anual dos salários, perfazendo um total de 35,88%, conforme histórico dos últimos sete anos. A Prefeitura informa que o retroativo será pago em duas parcelas, sendo a 1ª até outubro de 2023 e a 2ª até fevereiro de 2024. O adicional de proteção foi revisado para R$ 90.

Lei n°. 4.231 – incentivo dos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias. A 1ª parcela no percentual de 50% referente ao auxílio-fardamento será paga em agosto de 2023. Já a 2ª parcela de 50% referente ao incentivo será paga em setembro de 2023.

Lei n°. 4.232 – altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos agentes de trânsito, processo construído por meio do diálogo com a categoria, e institui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

Lei n°. 4.233 - Programa de Desligamento Voluntário (PDV), iniciativa da atual gestão que autoriza a indenização no percentual de 35% sobre a média dos 12 últimos salários do servidor, paga em 180 parcelas mensais (15 anos).

O programa garante preferência aos aderentes na individualização, recolhimento do FGTS e pagamento de rescisão. De acordo com a Prefeitura, 351 servidores aderiram ao PDV anterior.

Lei n°. 4.234 - Programa de Desligamento Voluntário Especial (PDVE), destinado aos servidores afastados que se aposentaram, incluindo a indenização no percentual de 35% paga em 180 parcelas mensais (15 anos).

Lei n°. 4.235 - Programa de Disponibilidade Remunerada (PDR), destinado aos servidores afastados que não se aposentaram. O documento inclui a indenização no percentual de 35% em 180 parcelas mensais (15 anos).

“A sensibilidade da gestão possibilitou uma ampla mesa de negociação. Para os servidores do processo de 1988, essa série de ações representa o resgate da dignidade. Nessa linha de valorização é fundamental afirmar também que as medidas em curso, como a elaboração do concurso público, abrirão um conjunto de vagas, saindo da linha de contratações eventuais para permanência dos servidores no quadro de pessoal”, ressaltou Bebeto.

O vice-prefeito reiterou que o Município assumiu o compromisso de encaminhar a proposta do PCCS para a Câmara de Vereadores. O plano de cargos abriga todas as categorias e as suas respectivas especificidades. “Um conjunto de ações no sentido de valorizar os servidores para que possam prestar atendimento de qualidade à nossa população”, finalizou. 

PDV; sanção; leis; servidores

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