Cármen Lúcia suspende MP que adiava repasses para a cultura




A ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (5) os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que permite o adiamento dos repasses das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que tratam de apoio à cultura diante da crise provocada pela pandemia.


Pela medida, o repasse das verbas para a lei Paulo Gustavo ficaria apenas para 2023 e não neste ano, enquanto a Aldir Blanc seria apenas em 2024. A decisão de adiar os pagamentos ocorreu depois de o presidente ter vetado integralmente as duas leis. Em julho, porém, elas foram promulgadas após derrubada dos vetos pelo Congresso.

Para Cármen Lúcia, ao editar a MP, o presidente fez um veto indireto às duas leis.

“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou a ministra em sua decisão.

O tema ainda deverá ser julgado no plenário virtual do STF. Os projetos batizados com os nomes do humorista e do compositor, ambos mortos pela Covid, foram aprovados na Câmara e no Senado e previam repasses da União aos estados e municípios para socorrer o setor cultural, afetado pela pandemia.
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