Tarifa Social: Veja como receber até 65% de desconto na conta de luz




Tarifa Social: Veja como receber até 65% de desconto na conta de luz
Para ter acesso aos descontos, limite de consumo mensal não pode ultrapassar 220 kWh por mês.






Famílias de baixa renda podem pagar menos na conta de luz por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do governo federal. O benefício é voltado para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).




Os descontos oferecidos pelo Tarifa Social variam de acordo com o consumo mensal de cada família. Ele pode ser de 10% a 65%, desde que o limite de consumo mensal não ultrapasse 220 kWh por mês. Veja a tabela de descontos abaixo!








Tarifa social para inscritos no CadÚnico e BPC – tabela de descontos


Veja abaixo a faixa de consumo mensal e o percentual de desconto oferecido às famílias de baixa renda:Até 30 kWh: desconto de R$ 65%
De 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%


No caso de famílias indígenas e quilombolas, o desconto é maior, e pode chegar a 100% do valor da conta de luz. Observe:Até 50 kWh: desconto de R$ 100%
De 51 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%
Quem pode receber o desconto na conta de energia pelo Tarifa Social?


Têm direito à redução na fatura de luz os seguintes grupos:Pessoas com deficiência de baixa renda e idosos com 65 anos ou mais que recebem o BPC;
Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636). Neste caso, é preciso que elas tenham no domicílio alguém portador de doença ou deficiência (motora, auditiva, visual, intelectual, física ou múltipla), cujo tratamento necessite do uso contínuo de aparelhos com alta demanda no consumo de energia elétrica.








Como solicitar o desconto de até 65% na conta de luz?


Por meio do cruzamento de dados do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia, os cidadãos que se enquadram no TSEE são automaticamente cadastrados. Esse processo é feito mensalmente, na inclusão de novas famílias beneficiárias.


De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deixa de receber o benefício aquelas que não atenderem os critérios de renda ou deixarem de atualizar suas informações no CadÚnico – a exemplo, o endereço residencial.


Além disso, a família pode ser impedida de se cadastrar no programa caso ninguém da casa tenha o nome na conta de luz recebida por mês. Neste caso, é necessário procurar a distribuidora local para atualizar os dados.
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